É comum ouvir que “com certificado digital é mais seguro” — e isso faz sentido. A assinatura digital com certificado no padrão ICP-Brasil é um dos métodos mais robustos porque combina criptografia e um processo formal de verificação de identidade.
Só que, na prática, a pergunta mais útil não é “qual é o mais seguro?”. É: qual nível de assinatura faz sentido para este documento, para este risco e para a exigência do contexto?
O que o certificado digital resolve (e por que ele é forte)
O certificado digital funciona como uma identidade digital. Quando você assina um documento com ele, o processo cria uma ligação técnica entre quem assinou e o conteúdo do arquivo — e isso ajuda a comprovar autoria e integridade.
No Brasil, a MP 2.200-2/2001 é a base mais citada nesse tema: ela reconhece documentos eletrônicos e dá presunção de veracidade às declarações em documentos assinados com certificação da ICP-Brasil.
Assinatura digital e assinatura eletrônica não são concorrentes
Assinatura digital (ICP-Brasil) é um tipo de assinatura eletrônica. “Assinatura eletrônica” é o termo mais amplo, que engloba diferentes níveis e métodos de comprovação.
A Lei 14.063/2020 ajuda a organizar isso por níveis (simples, avançada e qualificada), sendo a qualificada normalmente associada ao uso de certificado digital ICP-Brasil.
Quando o certificado digital é a melhor escolha
Em geral, quando você precisa de um nível máximo de robustez, seja por risco, valor envolvido, chance de contestação ou exigência específica (de políticas internas, órgãos, setores regulados ou do outro lado da negociação). Nesses cenários, o certificado digital costuma ser o caminho mais direto para reduzir discussão.
Agora, para grande parte dos documentos do dia a dia, o mais importante não é “ter certificado” — e sim ter um processo que gere evidências e seja defensável, com rastreabilidade clara do que aconteceu.
No digital, a integridade do documento já é parte do processo
No papel, muita gente rubrica páginas para reforçar que “nada foi trocado”. No eletrônico, a lógica muda: o documento assinado pode ter sua integridade verificada tecnicamente (se qualquer parte do conteúdo mudar, isso aparece na validação). O próprio guia do Validador do ITI é bem direto: “documentos eletrônicos não devem ser rubricados”, justamente porque integridade e autoria são conferidas pela certificação digital e pelos mecanismos do processo eletrônico.
E vale um ponto prático que ajuda muito na tomada de decisão: o STJ já sinalizou que, por si só, a falta de credenciamento na ICP-Brasil não é suficiente para invalidar uma assinatura eletrônica, reforçando que o contexto e os elementos de comprovação importam.
Como escolher o nível certo, sem complicar
Três perguntas resolvem 90% dos casos:
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Qual é o impacto se esse documento for contestado?
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Existe alguma exigência formal do outro lado (ou de órgão/fluxo)?
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O processo de assinatura gera evidências claras (quem, quando, como, em qual documento)?
Se a resposta pede “nível máximo”, vai de certificado digital ICP-Brasil. Se o cenário é rotina com risco controlado, uma assinatura eletrônica bem amarrada costuma ser mais simples, rápida e suficiente.
Onde a Rubrica entra nisso
A Rubrica foi feita para você assinar sem travar o fluxo. Você usa assinatura eletrônica no dia a dia e, quando o documento exigir um nível mais alto, assina com certificado digital (ICP-Brasil) no mesmo processo — com acompanhamento, organização e histórico em um só lugar.
Se a ideia é ganhar agilidade sem perder segurança, cadastre-se e comece a assinar com a Rubrica.


