Assinatura eletrônica é uma forma de assinar documentos sem papel, usando meios digitais. Em vez de imprimir, assinar à mão e escanear, você formaliza tudo online — e o processo de assinar eletronicamente gera registros que ajudam a comprovar a autoria da assinatura.
Ela é muito usada em contratos, termos de aceite, autorizações e documentos do dia a dia de empresas e pessoas. O objetivo é o mesmo da assinatura no papel: deixar claro que alguém concordou com o conteúdo e assumiu um compromisso.
Assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Em muitos casos, sim. Existem normas que dão base para assinaturas feitas por meios eletrônicos, incluindo a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020. Essas regras ajudam a organizar o tema e a esclarecer quais níveis de assinatura são aceitos em diferentes situações.
O ponto importante é que “validade” não é uma resposta única para tudo. Assim como no mundo físico existe diferença entre um recibo simples e um contrato mais sensível, no digital também existe. Dependendo do tipo de documento, do valor envolvido e do risco, pode ser necessário um método de assinatura mais robusto.
O que faz uma assinatura eletrônica ser confiável?
Muita gente pensa que assinatura eletrônica é só “desenhar o nome na tela”. Isso pode até acontecer, mas o que realmente dá segurança é o que vem junto: o histórico do processo.
Uma assinatura eletrônica confiável costuma registrar informações como:
- quem assinou (e como essa pessoa foi identificada),
- quando assinou,
- qual documento foi assinado (com vínculo entre assinatura e arquivo),
- e quais evidências ficaram registradas (trilha de auditoria, logs, etc.).
Quanto mais completo e consistente for esse conjunto de evidências, mais fácil é comprovar a assinatura caso alguém questione depois.
Existem níveis de assinatura eletrônica?
Sim. A legislação trabalha com a ideia de níveis. Sem complicar:
- Em situações de baixo risco, uma assinatura eletrônica mais simples pode ser suficiente, desde que as partes estejam de acordo.
- Em cenários que exigem mais garantias, entram métodos com identificação e evidências mais fortes.
- Em situações específicas, pode ser exigida a assinatura qualificada, que normalmente envolve certificado digital ICP-Brasil.
A regra prática é simples: quanto maior a importância do documento, maior deve ser o nível de segurança e evidência da assinatura.
Assinatura eletrônica é a mesma coisa que assinatura digital?
No uso comum, as pessoas misturam os termos — e isso é normal. Mas dá para entender assim:
- Assinatura eletrônica é o termo mais amplo: engloba várias formas de assinar online.
- Assinatura digital costuma se referir à assinatura com certificado digital, geralmente no padrão ICP-Brasil, e costuma ser um método mais robusto.
Ou seja: assinatura digital normalmente é um tipo dentro do universo de assinaturas eletrônicas.
E o cartório: assinatura eletrônica substitui?
Um dos maiores ganhos da assinatura eletrônica é reduzir etapas que antes eram lentas e presenciais. Muitos processos que exigiam impressão, envio físico e retrabalho podem ser simplificados com assinatura online.
Mas é importante ser transparente: alguns atos têm regras próprias e podem exigir formalidades específicas. Por isso, o ideal é sempre avaliar o tipo de documento e o nível de assinatura mais adequado para o caso.
Assinatura eletrônica é uma forma moderna de formalizar documentos com mais agilidade e organização. Em muitos casos ela tem validade jurídica e existe legislação que dá base para isso. O mais importante é escolher o método certo para cada situação — equilibrando praticidade, segurança e o nível de risco do documento.
Agora a ideia é ganhar agilidade sem perder segurança na hora de formalizar documentos e contratos, a Rubrica te ajuda a assinar online de forma simples. Assine com Rubrica.
Escrito por Rodrigo Ribeiro, fundador e CEO da Rubrica.


