De forma bem direta: assinatura eletrônica pode ter validade jurídica, sim — desde que o documento e o método de assinatura permitam comprovar autoria e integridade (quem assinou e se o conteúdo não foi alterado). É por isso que, na prática, a conversa não é “vale ou não vale?”, e sim “qual nível de assinatura faz sentido para esse documento?”.
A base mais conhecida no Brasil é a MP nº 2.200-2/2001, que reconhece documentos eletrônicos e trata da ICP-Brasil. Ela diz que documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de validade, e também deixa claro um ponto essencial: outros meios de comprovação também podem ser válidos, desde que aceitos pelas partes (ou aceitos pela parte contra quem o documento será usado).
Isso combina com uma lógica bem comum do direito civil: em regra, um negócio jurídico é válido quando as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma é a exigida (ou não proibida) por lei — ou seja, nem tudo precisa “nascer no papel” para existir juridicamente.
Na prática, o que costuma ser válido assinar online? A maioria dos documentos do dia a dia: contratos de prestação de serviços, termos de aceite, autorizações, aditivos, propostas, NDAs. O que muda é o nível de segurança que faz sentido usar: quanto maior o risco (valor, responsabilidade, chance de discussão), mais importante é um método com identificação forte e evidências bem amarradas.
E onde entra a Lei nº 14.063/2020? Ela organiza o tema para o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos e define níveis como simples, avançada e qualificada (esta última normalmente ligada ao certificado ICP-Brasil). Mesmo que você esteja assinando no setor privado, essa lei ajuda a entender a lógica de níveis e exigências.
Na hora de evitar dor de cabeça, o ponto mais importante é este: em eventual discussão, não é “o desenho da assinatura” que te salva — é a capacidade de provar o processo. Por isso, assinaturas que geram rastreabilidade e evidências (quem assinou, quando, em qual documento e com que confirmação) costumam ser muito mais defensáveis. E há entendimento de tribunais reconhecendo a validade de assinaturas não-ICP quando há aceitação das partes e elementos de comprovação, alinhado à MP e à Lei 14.063/2020.
Se a ideia é assinar com agilidade sem perder segurança, a Rubrica te permite usar assinatura eletrônica no dia a dia e também assinatura digital (ICP-Brasil) quando o documento pede um nível mais alto — tudo com um fluxo simples, acompanhamento e organização em um só lugar. Cadastre-se e comece a assinar com a Rubrica.


