Em uma frase: assinatura eletrônica pode tirar a formalização imobiliária da fila de papel e mensagens, mas o fluxo precisa distinguir o que pode ser concluído digitalmente do que ainda depende de escritura, registro ou outra formalidade específica.

Por que a assinatura vira gargalo na imobiliária?

A negociação costuma avançar rápido até chegar ao documento.

O interessado aprova o imóvel, as condições são alinhadas e o proprietário concorda. A partir daí, porém, começam tarefas que não deveriam consumir o mesmo esforço da negociação:

  • gerar a versão final do contrato;
  • conferir dados de locatário, fiador ou comprador;
  • enviar para várias pessoas;
  • cobrar quem ainda não assinou;
  • descobrir qual é a versão correta;
  • arquivar o documento concluído;
  • recuperar o contrato meses depois.

Quando cada etapa acontece em um canal diferente, a imobiliária perde tempo e aumenta a chance de retrabalho.

A assinatura eletrônica resolve principalmente esse problema de fluxo: centraliza envio, acompanhamento, evidências e conclusão do documento.

Quais documentos imobiliários podem entrar em um fluxo eletrônico?

A resposta depende do documento e da finalidade.

Na rotina de uma imobiliária, há vários exemplos que podem ser formalizados eletronicamente quando não existe uma exigência específica incompatível com o meio digital:

  • propostas e termos de intenção;
  • contratos de corretagem;
  • contratos de locação;
  • aditivos e renovações;
  • termos de vistoria e entrega de chaves;
  • autorizações e declarações;
  • contratos com fornecedores;
  • termos de ciência e aceite.

Em operações de compra e venda, o cuidado precisa ser maior porque assinar o contrato não é a mesma coisa que transferir a propriedade do imóvel.

Contrato eletrônico não substitui automaticamente escritura e registro

Esse é um dos pontos mais importantes para quem trabalha com imóveis.

O Código Civil estabelece situações em que a escritura pública é requisito de validade do negócio. Além disso, a propriedade imobiliária entre vivos é transferida com o registro do título no Registro de Imóveis.

Portanto, uma plataforma de assinatura pode ser usada em diversas etapas da negociação, mas não deve ser apresentada como substituta universal de escritura ou registro.

Na prática, vale separar três coisas:

1. Negociação e documentos preparatórios

Propostas, reservas, autorizações e outros documentos do processo podem, conforme o caso, ser formalizados eletronicamente.

2. Contratos e compromissos

Contratos particulares podem admitir assinatura eletrônica quando a legislação do ato permitir e o método utilizado for adequado à necessidade de identificação e integridade.

3. Transferência ou registro de direitos sobre o imóvel

Quando o ato exigir escritura, registro ou procedimento registral específico, essa etapa continua existindo.

Para aprofundar essa diferença, veja Cartório: quando é necessário e quando você pode assinar online?.

E o contrato de locação?

A Lei do Inquilinato contém várias situações em que a forma escrita é relevante — por exemplo, determinadas regras de prazo, renovação e consentimentos.

Isso não significa que o documento precise nascer em papel.

Quando não houver uma formalidade especial incompatível com o meio eletrônico, a discussão passa a ser sobre autoria, integridade, conteúdo e evidências do processo.

A MP nº 2.200-2/2001 reconhece documentos eletrônicos e também admite outros meios de comprovação de autoria e integridade além da certificação ICP-Brasil, desde que aceitos nas condições previstas na norma.

Por isso, em vez de perguntar apenas “contrato de aluguel pode ser assinado online?”, a imobiliária deveria perguntar:

  • quem precisa assinar;
  • qual risco está envolvido;
  • quais evidências são necessárias;
  • se há alguma exigência específica para aquele ato;
  • se o documento poderá precisar de força executiva ou registro posterior.

Assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada?

A Lei nº 14.063/2020 classifica assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas em seu âmbito de aplicação.

A escolha não deveria ser feita apenas pelo valor do imóvel.

Fluxos de menor risco

Documentos operacionais e aceites de menor impacto podem admitir jornadas mais simples, desde que adequadas ao contexto.

Operações que pedem identificação mais robusta

Quando a imobiliária precisa elevar a segurança, pode adicionar mecanismos de autenticação e evidências compatíveis com o risco.

Esses mecanismos podem incluir validações adicionais, mas é importante lembrar: selfie, telefone, e-mail ou face match não transformam automaticamente uma assinatura em “avançada”. A classificação jurídica depende do conjunto de requisitos do processo.

Quando houver exigência de certificado ICP-Brasil

A assinatura qualificada utiliza certificado digital ICP-Brasil e deve ser adotada quando houver exigência legal, regulatória, registral ou do destinatário aplicável ao ato.

Veja Qual nível de segurança usar na assinatura de cada documento?.

Testemunhas ainda são obrigatórias em contratos eletrônicos?

É preciso separar validade do contrato de força executiva.

O § 4º do art. 784 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.620/2023, prevê que, nos títulos executivos constituídos ou atestados eletronicamente, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e a assinatura de testemunhas pode ser dispensada quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.

Isso não quer dizer que testemunhas deixaram de existir em qualquer contrato ou situação.

A redação trata de um requisito específico ligado a títulos executivos eletrônicos. O enquadramento do documento concreto continua sendo importante.

A análise de ficha precisa acontecer antes da assinatura

Outro erro comum é tratar análise de risco e formalização como processos desconectados.

Em uma locação, por exemplo, faz pouco sentido concluir um contrato antes de terminar a análise necessária de locatário e garantidores.

Uma operação mais organizada segue uma sequência lógica:

  1. cadastro da proposta;
  2. análise cadastral e de risco compatível com a finalidade;
  3. aprovação conforme política da imobiliária;
  4. geração da versão final do contrato;
  5. assinatura;
  6. arquivo e acompanhamento do documento concluído.

A análise não oferece certeza sobre inadimplência futura. Ela ajuda a reduzir decisões no escuro.

Também precisa respeitar a LGPD, com finalidade, necessidade, transparência, segurança e critérios não discriminatórios.

Leia Análise de CPF e CNPJ: o que verificar antes de fechar negócio.

O que uma boa trilha de evidências deve registrar?

Um processo digital fica mais útil quando a imobiliária consegue reconstruir o que aconteceu.

Dependendo da configuração utilizada, podem fazer parte dessa trilha:

  • data e hora dos eventos;
  • participantes do documento;
  • e-mail ou telefone usado no fluxo;
  • endereço IP;
  • método de autenticação;
  • status de cada signatário;
  • integridade do arquivo concluído;
  • histórico de visualização e assinatura disponível na plataforma.

Essas evidências ajudam a demonstrar o processo. Elas não tornam qualquer contrato automaticamente “incontestável”.

Onde a assinatura eletrônica mais melhora a experiência do cliente?

Locatário em outra cidade

O documento pode ser enviado para assinatura remota sem depender de deslocamento até a imobiliária.

Fiador ou garantidor distante

Todos os participantes podem receber o fluxo de forma organizada, sem circular versões diferentes do contrato.

Renovação e aditivo

A imobiliária consegue formalizar alterações mantendo o histórico ligado ao relacionamento existente.

Vistoria e entrega de chaves

Relatórios e termos podem ser associados ao processo, reduzindo a dispersão entre fotos, PDFs e mensagens.

Veja também Checklist de vistoria de imóveis: o que deve constar e como formalizar.

O ganho real aparece na gestão, não só na assinatura

Trocar papel por um link já reduz atrito, mas isso é apenas o começo.

O ganho maior aparece quando a equipe consegue responder rapidamente:

  • quais contratos ainda estão pendentes;
  • quem falta assinar;
  • qual foi a última versão enviada;
  • onde está o documento concluído;
  • quais evidências foram registradas;
  • quais contratos precisam de renovação ou aditivo.

É esse controle que transforma uma ferramenta de assinatura em parte da operação imobiliária.

Onde a Rubrica entra?

A Rubrica reúne assinatura eletrônica, assinatura com certificado digital quando necessária, gestão de documentos e análise de ficha em um mesmo fluxo.

Para uma imobiliária, isso permite diminuir a quantidade de ferramentas usadas entre aprovação e formalização.

A proposta é simples: analisar melhor, formalizar com o nível de segurança adequado e manter o contrato organizado depois da assinatura.

Conheça a Análise de ficha da Rubrica e os recursos da plataforma.

Digitalizar a imobiliária não significa ignorar formalidades

A melhor operação não é a que tenta transformar qualquer documento em um clique.

É a que sabe o que pode ser simplificado e o que precisa manter uma formalidade específica.

Quando essa distinção está clara, a assinatura eletrônica reduz atrito sem criar uma falsa sensação de que todos os atos imobiliários seguem a mesma regra.

Fontes oficiais